
TRE-SC cassa mandato de vereador por abuso de poder econômico e decreta inelegibilidade por 8 anos
- 29 de jan.
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), pela cassação do mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD), por abuso de poder econômico com viés político. A decisão também decretou a inelegibilidade, por oito anos, dele e de Emerson Solizete Casteler.
Com o julgamento, os votos obtidos pelo vereador na eleição municipal de 2024 foram anulados. Em razão disso, o quociente eleitoral e partidário do município de Forquilhinha deverá ser recalculado, o que pode impactar a composição da Câmara de Vereadores.
O julgamento terminou com quatro votos favoráveis à cassação e três contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, que destacou que o pedido de condenação por litigância de má-fé foi indeferido e que o cumprimento da decisão ocorrerá apenas após o esgotamento da tramitação do processo no Tribunal, incluindo o julgamento de eventuais embargos de declaração.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança – Fé; Brasil). A ação acusou o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um esquema para cooptar candidatos da oposição, oferecendo até R$ 20 mil e cargos na prefeitura para que desistissem de concorrer ao cargo de vereador.
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente, sob o entendimento de que as provas eram ilícitas e os depoimentos partiam de pessoas interessadas no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou da decisão e apontou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado na atuação do vereador Cristian Novack e de Emerson Casteler como articuladores das ofertas ilegais.
O caso foi analisado em segunda instância pelo TRE-SC a partir de 18 de dezembro de 2025, sob relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho solicitou vista do processo.
Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira (29), o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos, contados a partir de 2024. Embora Casteler não possua mandato eletivo, ele foi julgado por sua participação nas tratativas de cooptação.




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